
Diversidade Biológica e Cultural
A expressão “Sociobiodiversidade” diz respeito a um conjunto de bens e serviços gerados por meio da conexão entre a diversidade biológica, a prática de atividades sustentáveis, beneficiando produtos extraídos da floresta, e o manejo desses recursos por meio do conhecimento cultural e ancestral das populações tradicionais.
Os programas governamentais implementados nos últimos anos com foco nesta produção ainda carecem de soluções para sair de um contexto de caráter pontual, com restrita abrangência territorial, econômica e social, e que exerce pouca influência na definição de prioridades político-econômicas do país, para um estado de apoio real à valorização dos produtos da Sociobiodiversidade.
Alguns conceitos que precisam ser compreendidos:
Sociobiodiversidade – Expressa a inter-relação entre a diversidade biológica e a diversidade de sistemas socioculturais.
Produtos da Sociobiodiversidade – Bens e serviços (produtos finais, matérias primas ou benefícios) gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, gerando renda e promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem.
Cadeia Produtiva da Sociobiodiversidade – Um sistema integrado, constituído por atores interdependentes e por uma sucessão de processos de educação, pesquisa, manejo, produção, beneficiamento, distribuição, comercialização e consumo de produto e serviços da sociobiodiversidade, com identidade cultural e incorporação de valores e saberes locais e que asseguram a distribuição justa e eqüitativa dos seus benefícios.
A Portaria Interministerial MDA/MDS/MMA nº 239, de 21/07/09, estabeleceu orientação para a implementação do Plano Nacional para a Promoção dos Produtos da Sociobiodiversidade (PNBSB) que se assenta em dez diretrizes estratégicas, as quais estão em conformidade com as políticas públicas e o marco regulatório nacional e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, estando as mesmas em consonância com as demandas sociais apresentadas nos seminários de consulta realizados em cada um dos biomas brasileiros. São elas:
- Promover a conservação e uso sustentável da biodiversidade
- Promover o reconhecimento do direito dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares ao acesso aos recursos da biodiversidade e à repartição justa e eqüitativa de benefícios
- Promover a valorização e respeito da diversidade cultural e conhecimento tradicional
- Promover a segurança alimentar e nutricional a partir da alimentação diversificada
- Buscar a agregação de valor socioambiental, com geração de emprego, renda e inclusão social
- Construir e consolidar mercados regidos por valores de cooperação, solidariedade e ética
- Adotar a abordagem de cadeias e arranjos produtivos, o enfoque participativo, territorial e sistêmico como elementos de concepção e implementação do Plano
- Promover o empoderamento e controle social
- Promover a articulação intra e interinstitucional, e intersetorial
- Implementar uma estrutura de gestão com base no compartilhamento de responsabilidades entre os setores público, privado e a sociedade civil organizada.
O PNBSB tem como objetivo principal desenvolver ações integradas para a promoção e fortalecimento das cadeias de produtos da sociobiodiversidade, com agregação de valor e consolidação de mercados sustentáveis.
Seus objetivos específicos podem ser assim destacados:
1. Promover a conservação, o manejo e o uso sustentável dos produtos da sociobiodiversidade.
2. Fortalecer cadeias produtivas em cada um dos biomas agregando valor aos produtos da sociobiodiversidade.
3. Fortalecer a organização social e produtiva dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
4. Ampliar, fortalecer e articular instrumentos econômicos necessários à estruturação das cadeias produtivas.
5. Fortalecer redes de conhecimento integrando as ações de pesquisa, assistência técnica e capacitação.
6. Fortalecer a articulação intra/interinstitucional e intersetorial.
7. Adequar o marco legal de maneira a atender as especificidades dos produtos da sociobiodiversidade.
(Fonte: https://antigo.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/sociobiodiversidade.html)