Nota do ISPN sobre a tramitação da urgência do PL 490/2007

Acompanhamos com grande preocupação as últimas movimentações no Congresso Nacional no que tange ao avanço de uma agenda de destruição de políticas indigenistas e socioambientais do Estado brasileiro conquistadas a partir de muita luta e reivindicações dos movimentos sociais nacionais. Na última quarta-feira, 24/05/23, uma ampla maioria de deputados federais votou a favor de um requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 490/2007, que traz consigo um pacote de destruição aos direitos dos povos indígenas reconhecidos na Constituição Federal de 1988. Essa proposta implica diretamente em:

  • Aplicar a tese do Marco Temporal aos processos de demarcação de Terras Indígenas, o que define uma data desede quando os territórios podem ou não serem considerados Terra Indígena (05 de outubro de 1998, data de promulgação da Constituição Federal);
  • Transferir para o Congresso Nacional as demarcações de Terras Indígenas, atribuição que cabe constitucionalmente ao Poder Executivo, por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
  • Permitir a abertura dos territórios indígenas para a implantação de grandes empreendimentos como hidrelétricas, garimpos, monoculturas, arrendamentos dentre outros;
  • Anular o direito à consulta livre, prévia e informada assegurada aos povos indígenas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para atividades econômicas e empreendimentos de grandes infraestruturas como hidrelétricas, mineração, dentre outros;
  • Desconsiderar  a política do “não contato” com povos indígenas em isolamento voluntário em nome de interesses considerados “públicos” por meio de atividades empresariais e/ou governamentais;
  • Legalizar automaticamente os garimpos ilegais em Terras Indígenas.

Nós, do ISPN, defendemos o desenvolvimento sustentável de paisagens culturais e ambientais com a inclusão e o reconhecimento dos direitos indígenas e dos demais povos e comunidades tradicionais. Assim, repudiamos veementemente as pretensões do PL 490/2007 e esperamos uma resposta positiva em favor dos povos originários, por parte do Congresso Nacional e de outros poderes constituídos.

Nossa postura institucional se baliza na compreensão da  importância da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) que apresenta, ao longo de seus eixos, modelos de etnodesenvolvimento definidos pelos povos indígenas, compatíveis com a conservação do meio ambiente a partir de suas estratégias de bem viver, fundamentais para conservação dos biomas brasileiros e para o equilíbrio climático no mundo inteiro.

Criada em 2012 por meio de decreto presidencial, a PNGATI é a primeira política indigenista do Estado brasileiro construída de modo participativo, por meio de cinco consultas em todas as regiões do país e um encontro nacional reunindo cerca de 2 mil representantes indígenas de 200 povos. A PNGATI representa, desta forma, um dos maiores avanços na valorização e reconhecimento da gestão autônoma e sustentável dos territórios indígenas em todo país.

Nesse sentido, compreendemos que o debate nacional deveria estar centrado tanto nas estratégias para acelerar os processos de demarcação de Terras Indígenas, fundamentados no direito originário e sob o comando do Executivo; bem como na implementação da PNGATI, e não em projetos construídos de modo verticalizado e alheios às realidades socioculturais e ambientais dos povos originários.

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Foto: acervo ISPN / Letícia Verdi

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